A lei que alterou o CTB resultou da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano. Em junho, o presidente Lula sancionou a lei, mas vetou nove dispositivos.
De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos vetos foi fruto de um acordo com líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico já tem resultados positivos.
“A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite a derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura em sua casa, os nossos caminhoneiros”, destacou Portinho.
Entre os vetos derrubados está a inclusão de uma nova infração de trânsito no CTB. A partir da promulgação, motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão punidos com infração gravíssima caso não realizem novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade de outros exames já realizados.
Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade ao órgão ou entidade executivos de trânsito que registraram a Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá obrigação de regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização dos exames devem ser periódicas e constantes, utilizando processos e sistemas eletrônicos.
Já os demais vetos à Lei 14.599, de 2023, foram mantidos pelos líderes. Assim, mesmo cometendo a infração, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que o resultado do exame toxicológico seja negativo. Outros pontos, como a competência das polícias militares para policiamento ostensivo de trânsito e a possibilidade de laudos de infração serem realizados por agentes conveniados, permanecem inalterados.





