SENADO FEDERAL – Congresso Nacional derruba veto parcial à Lei 14.711, que permite uso de um mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo.

Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto parcial a 16 dispositivos da Lei 14.711, de 2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A decisão foi tomada em sessão conjunta e a matéria será encaminhada à promulgação.

O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre diversos pontos da lei, como o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o procedimento de execução extrajudicial de veículos, e a dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto para títulos envolvendo dívidas vencidas há menos de 120 dias.

A Lei 14.711 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Os dispositivos rejeitados tratam, entre outros assuntos, da busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem; e definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens.

O Executivo justificou os vetos alegando que a proposta tinha vício de inconstitucionalidade, pois criava modalidades extrajudiciais de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição.

O governo destacou que haveria risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.

A rejeição dos vetos representa uma vitória para os defensores do Marco Legal das Garantias, que buscam facilitar o acesso ao crédito e promover a desburocratização dos processos de garantia de empréstimos.

Com a rejeição dos vetos e a decisão de encaminhar a matéria à promulgação, espera-se que a Lei 14.711 entre em vigor em breve, trazendo impactos significativos para o sistema financeiro e para a economia como um todo.

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