O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre diversos pontos da lei, como o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o procedimento de execução extrajudicial de veículos, e a dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto para títulos envolvendo dívidas vencidas há menos de 120 dias.
A Lei 14.711 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os dispositivos rejeitados tratam, entre outros assuntos, da busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem; e definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens.
O Executivo justificou os vetos alegando que a proposta tinha vício de inconstitucionalidade, pois criava modalidades extrajudiciais de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição.
O governo destacou que haveria risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.
A rejeição dos vetos representa uma vitória para os defensores do Marco Legal das Garantias, que buscam facilitar o acesso ao crédito e promover a desburocratização dos processos de garantia de empréstimos.
Com a rejeição dos vetos e a decisão de encaminhar a matéria à promulgação, espera-se que a Lei 14.711 entre em vigor em breve, trazendo impactos significativos para o sistema financeiro e para a economia como um todo.
