SENADO FEDERAL – Congresso Nacional derruba veto e estende direitos a pessoas com surdez unilateral em projeto de lei.

Na tarde desta quinta-feira (14), em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, senadores e deputados uniram forças para derrubar o veto total (VET 58/2022) do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei (PL) 1.361/2015. A proposta em questão garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, condição conhecida como deficiência auditiva unilateral. Atualmente, a legislação considera apenas a limitação bilateral, ou seja, em ambos os ouvidos, como deficiência auditiva. Com a derrubada do veto, o texto seguirá para a sanção presidencial.

A revogação do veto tem um impacto significativo, pois permitirá que indivíduos com surdez total ou parcial em apenas um dos ouvidos tenham acesso a direitos que, até então, eram apenas atribuídos àqueles que sofrem com a surdez nos dois ouvidos. Isso inclui a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que estabelece percentuais variados de pessoas com deficiência (PCDs) em empresas, de acordo com o número total de empregados.

Além disso, o texto aprovado pelos parlamentares estende às pessoas surdas de apenas um ouvido os mesmos critérios técnicos para a definição da surdez presentes na Lei 7.853 de 1989, que se aplicam aos deficientes auditivos bilaterais. Para serem considerados surdos, os indivíduos precisam apresentar uma perda auditiva de 41 decibéis (dB) ou mais, medida por meio de um audiograma em frequências específicas.

O projeto também ressalta que a surdez “obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. No entanto, em dezembro de 2022, o governo havia justificado o veto alegando que a definição de deficiência auditiva proposta pelo PL 1.361/2015 e os critérios para sua constatação restringiam a legislação. O governo defendia que o diagnóstico do “impedimento auditivo” deveria ser feito por profissionais médicos, considerando sua natureza variável em função do avanço científico.

A derrubada do veto representa um marco na luta por maior inclusão e reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência auditiva unilateral, mostrando um avanço significativo na legislação brasileira nesse sentido. Agora, resta aguardar a decisão presidencial quanto à sanção do projeto.

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