SENADO FEDERAL – Congresso Nacional Defende Suspensão de Aumentos no IOF e Reforça Controle sobre Atos do Executivo no Supremo Tribunal Federal



As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que valide a decisão do Congresso Nacional que anulou decretos presidenciais que, em 2025, aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As duas Casas Legislativas argumentam que os referidos atos do Executivo infringiram a Constituição ao utilizar um imposto destinado a regular a economia para fins de arrecadação — o que, segundo eles, caracteriza um desvio de finalidade.

A apresentação do pedido ao STF ocorreu por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, juntamente com as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Essas ações discutem a aceitação dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo 176, que foi aprovado pelo Congresso em junho.

No dia 4 de julho, em uma decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender todos os efeitos dos decretos em questão e agendou uma audiência de conciliação para acontecer no dia 15 de julho. Em sua defesa, o Congresso pretende que o STF não só reconheça a validade do decreto legislativo que suspendeu os aumentos, como também declare inconstitucionais os decretos emanados do Executivo, sustentando a suspensão conforme a decisão temporária já estabelecida.

Um dos principais argumentos levantados pelos parlamentares é que os decretos presidenciais não se destinaram a regulamentos, conforme a autorização constitucional, mas sim à arrecadação de impostos. Em declarações públicas, foi ressaltado que o aumento das alíquotas visava, na verdade, equilibrar as contas do governo em meio a um novo arcabouço fiscal.

Os legisladores destacam que a Constituição, juntamente com o Código Tributário Nacional, estipula que o Executivo pode alterar alíquotas exclusivamente para fins de política monetária e não para incrementar a arrecadação. Além disso, os parlamentares alegam que houve inovações ilegais, como a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado, que envolvem o pagamento antecipado a fornecedores por parte de empresas através de bancos, um processo que, segundo eles, suscita preocupações significativas.

Com base nesses fundamentos, o Congresso decidiu suspender os decretos presidenciais, com um amplo respaldo na Câmara (383 votos a favor e 98 contra) e votação simbólica no Senado. O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto de decreto legislativo, sublinhou que a medida do Executivo poderia ter consequências financeiras desfavoráveis, prejudicando empresas, consumidores e iniciativas sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida.

A Advocacia do Senado enfatiza que o Congresso atuou dentro de limites constitucionais ao exercer um controle sobre os atos do Executivo, um mecanismo indispensável para preservar o equilíbrio entre os Poderes e proteger os interesses dos contribuintes, especialmente na esfera tributária. Segundo o documento, os decretos presidenciais são submetidos à supervisão do Legislativo, dado que são considerados regulatórios e não autônomos, fundamentando, assim, a necessidade de controle parlamentar.

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