SENADO FEDERAL – Congresso Nacional aprova novos integrantes do Conselho de Comunicação Social conforme determina a Lei 8.389/1991 e a Constituição.

Na última semana, o Congresso Nacional aprovou as indicações de novos integrantes para o Conselho de Comunicação Social (CCS), seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei 8.389, de 1991. O colegiado, composto por quatro titulares e cinco suplentes, cumpre o papel determinado pelo artigo 224 da Constituição, atuando como órgão auxiliar do Congresso Nacional.

O CCS tem como principais atribuições a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre temas cruciais como a liberdade de expressão, a programação de rádio e TV e a promoção das culturas nacional e regional. Essas questões são de extrema importância para o desenvolvimento e o fortalecimento da democracia, bem como para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos no que diz respeito à comunicação e à diversidade cultural.

Com a aprovação dessas novas indicações, o Conselho de Comunicação Social passa a contar com um quadro renovado e composto por profissionais qualificados e comprometidos com os valores democráticos. A presença de integrantes capacitados e engajados reforça a importância do CCS como um instrumento fundamental para a promoção de debates e reflexões sobre os desafios e as oportunidades que envolvem o campo da comunicação no Brasil.

Diante desse contexto, é fundamental que o Conselho de Comunicação Social exerça suas funções de forma independente e responsável, buscando sempre contribuir para a construção de uma sociedade mais informada, plural e inclusiva. A atuação do CCS é essencial para a garantia da pluralidade de vozes e opiniões no cenário midiático brasileiro, promovendo assim um ambiente mais democrático e transparente para todos os cidadãos.

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