SENADO FEDERAL – Congresso mantém veto a pagamento extra de diárias para defensores públicos da União em nova votação nesta terça-feira.

Em uma sessão tumultuada, o Congresso Nacional decidiu manter o veto presidencial ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União. O dispositivo vetado estava presente na Lei 14.726 de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para esses profissionais. A proposta que estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente nas atuações dos defensores públicos federais que implicassem acumulação de ofícios e deslocamentos para localidades distintas de suas atribuições habituais foi negada pelo Congresso.

Na mesma sessão, os congressistas também rejeitaram outros vetos presidenciais relacionados à Lei 14.726. Um dos dispositivos vetados que foi restabelecido diz respeito à abrangência da gratificação em casos de acumulação de acervo processual. Outro veto incidiu sobre a abrangência da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, mas foi retomado, incluindo a acumulação de acervos processuais de acordo com o artigo 3º da lei e seu regulamento.

A votação sobre o veto referente ao pagamento das diárias foi adiada para ser concluída posteriormente, resultando em sua manutenção pela Câmara dos Deputados. Como consequência, a matéria não precisou ser submetida ao Senado de acordo com as regras regimentais.

A Lei 14.726 teve origem no Projeto de Lei 4.086/2023 e foi aprovada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. O relator do projeto foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que se mostrou favorável à proposição durante todo o processo legislativo. Apesar da decisão do Congresso, a votação do veto ao pagamento das diárias gerou polêmica e discussões acaloradas entre os parlamentares, evidenciando a importância do tema para a categoria dos defensores públicos da União.

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