As ZPEs funcionam como áreas de tratamento tributário diferenciado, estabelecidas para incentivar a instalação de empresas focadas em produzir bens e serviços destinados ao mercado externo. Atualmente, o Brasil conta com 17 ZPEs distribuídas em 16 estados, promovendo um ambiente favorável ao comércio internacional.
A nova proposta normativa estabelece que toda a eletricidade consumida pelas empresas em ZPEs deve ser oriunda de fontes renováveis, como energia solar e eólica. Contudo, essa exigência se aplica apenas às empresas que iniciem suas operações após a publicação da medida, ocorrida na última segunda-feira. É importante ressaltar que a determinação não se estende à geração de energia para consumo próprio dentro das áreas de ZPE.
Outro ponto destacado na medida é a ampliação dos benefícios fiscais para empresas que prestam serviços relacionados à industrialização de produtos destinados à exportação. Para ter acesso a esses incentivos, é fundamental que essas empresas tenham um contrato formal com uma das companhias autorizadas a operar nessas zonas.
No caso de a relação contratual ser encerrada, existe um prazo de 30 dias para que a empresa ou prestadora de serviços notifique o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As medidas provisórias, por sua natureza, possuem força de lei e efeitos imediatos. Contudo, para garantir sua permanência, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias. O processo legislativo iniciará com a análise em uma comissão mista composta por deputados e senadores, seguida da votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O andamento e a discussão desta proposta revelam a intenção do governo em alinhar a política industrial com um compromisso ambiental, promovendo uma economia mais sustentável e intensificando o uso de recursos energéticos que não impactam negativamente o meio ambiente.