Neste contexto, uma das principais novidades é a eliminação do Imposto de Importação para compras realizadas por pessoas físicas com valor até US$ 50, no âmbito do Programa Remessa Conforme. Esta alteração é especialmente significativa, pois o tributo, que ficou popularmente conhecido como a “taxa das blusinhas”, já havia gerado descontentamento entre os consumidores desde sua implementação em 2024. A medida provisional, com número 1.357/2026, já está em vigor, mas precisa passar pela análise do Congresso Nacional em até 120 dias para garantir sua validade futura.
A nova norma modifica um antigo Decreto-Lei de 1980, que regulamentava a tributação simplificada das remessas internacionais. De acordo com as novas diretrizes, itens que custem até US$ 3 mil poderão ter suas alíquotas determinadas pelo Ministério da Fazenda, permitindo uma abordagem mais flexível e adaptável para diferentes faixas de preço. Para compras que estão entre US$ 50 e US$ 3 mil, a taxa de tributação permanece em 60%, mas com a possibilidade de dedução fixa de US$ 30 sobre o montante do imposto.
É importante ressaltar que a portaria estabelece que esta redução da alíquota entra em vigor imediatamente, porém não oferece o direito à devolução ou compensação de tributos já pagos anteriormente. Isso significa que consumidores que adquiriram produtos sob o regime antigo não poderão contar com qualquer reembolso.
A mudança nas regras de tributação nas compras internacionais reflete uma tentativa do governo de adaptar-se às demandas de um mercado cada vez mais globalizado, onde consumidores buscam aproveitar as oportunidades de e-commerce que surgem além das fronteiras nacionais. A expectativa é que essa transformação revitalize o setor, trazendo novas perspectivas tanto para consumidores quanto para o comércio eletrônico.
