SENADO FEDERAL – Comissões do Senado debatem projeto de criação do Programa Renda Básica Energética para beneficiários da tarifa social de energia.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realizarão uma audiência pública conjunta para discutir o projeto de lei conhecido como PL 624/2023, que tem como objetivo estabelecer um programa de geração de energia destinado aos beneficiários da tarifa social. A proposta, que visa a criação do Programa Renda Básica Energética (Rebe), foi aprovada para debate após o pedido feito pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), relator do projeto na CAS.

O senador Petecão já iniciou conversas com autoridades do setor, incluindo a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, para discutir a viabilidade e importância da proposta. Além disso, ele sugeriu que a audiência também conte com a presença do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também atua como ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Entre os convidados para a audiência pública estão os autores dos projetos que deram origem ao texto aprovado na Câmara, deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Pedro Uczai (PT-SC), e o relator do texto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Também estão previstas as presenças de Roberto M. G. Velásquez, pesquisador associado à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), e de um representante da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional).

Segundo a proposta em discussão, o Rebe será implantado por meio da instalação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica renovável, dando preferência à energia solar. Essas centrais serão instaladas principalmente em áreas rurais, suspensas sobre reservatórios de água ou dentro do Programa Minha Casa Minha Vida.

A gestão financeira e operacional do programa ficará a cargo da ENBPar, que poderá gerenciar diretamente as centrais ou contratar cooperativas, associações ou condomínios locais. Participação de concessionárias e distribuidoras de energia elétrica será vedada. Após a geração de energia, esta será convertida em créditos destinados às famílias beneficiárias da tarifa social e que tenham um consumo mensal de até 220 kWh.

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