Após a aprovação na CAS, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja nenhum recurso para votação em Plenário. Segundo o regimento interno do Senado, quando uma proposta recebe um substitutivo – como ocorreu nesse caso, em que a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou uma versão que foi alterada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) – é necessário que a proposta passe por duas votações na comissão.
O projeto prevê que mães, pais e outros familiares diretamente impactados por essas perdas serão encaminhados para acompanhamento psicológico, sempre que necessário, após a alta hospitalar. O atendimento deverá ser preferencialmente realizado no domicílio da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissionais qualificados. Além disso, mulheres que perderem gestantes poderão ter acesso a exames que investiguem as causas do óbito e terão acompanhamento especializado para futuras gestações.
A proposta também estabelece que as unidades de saúde podem adotar, de maneira voluntária, a borboleta roxa como um meio de identificação não verbal das perdas. Esse símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos e prontuários, sempre respeitando a decisão das famílias e a divulgação institucional necessária.
Outra mudança importante que a proposta introduz é a alteração na Lei 15.139, de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa lei foi aprovada dois anos após o projeto original de Damares, evidenciando a relevância da criação de políticas públicas que apoiem e acolham as famílias em momentos tão delicados. O objetivo, em última análise, é promover um atendimento mais humanizado e compreensivo às famílias afetadas por essas tragédias.





