SENADO FEDERAL – Comissão Mista de Orçamento enfrenta corrida contra o tempo para aprovar Lei Orçamentária Anual de 2025

O ano legislativo começou com um grande desafio para os membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que têm a responsabilidade de aprovar o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025 em menos de dois meses. Previsto para ser votado no ano passado no Congresso Nacional, o projeto aguarda o relatório final do senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, que deve ser apresentado na CMO antes da renovação do grupo após o dia 25 de março.

Coronel, na função de relator-geral, terá que conciliar as novas regras sobre emendas parlamentares, resultado de um acordo entre os três Poderes, com os demais normativos. Uma das novidades é o limite de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão em 2025.

De acordo com a Constituição, o projeto da Lei Orçamentária deveria ter sido enviado para a sanção presidencial até o dia 22 de dezembro. No entanto, em razão do atraso na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e da votação sobre corte de gastos no final de 2024, o andamento do projeto orçamentário foi prejudicado.

Nos últimos 20 anos, o atraso na Lei Orçamentária ocorreu em três ocasiões: em 2013, 2015 e 2021. Em todos esses casos, o texto foi enviado para sanção na penúltima semana de março, uma semana antes do término do mandato dos membros da CMO. Isso resulta na autorização do Poder Executivo para realizar apenas despesas essenciais ou obrigatórias.

O relatório final, último documento a ser analisado na CMO antes de o projeto ir para o Plenário, propõe o texto final da lei e organiza todas as emendas recebidas, inclusive as não aprovadas. Esse relatório resulta de um processo de negociações e permite visualizar como será o Orçamento. O relator-geral deve consolidar os 16 relatórios setoriais elaborados por outros parlamentares para áreas específicas, como direitos humanos, cidades e infraestrutura. Esses relatores são responsáveis por analisar as emendas parlamentares, que podem passar por alterações pelo relator-geral.

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