O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 462/2022, apresentado pelo Poder Executivo, estabelece diretrizes que permitirão a troca de informações e provas entre as nações, além de facilitar a realização de buscas e apreensões conjuntas. O acordo também prevê o confisco de bens oriundos de atividades ilícitas e a transferência temporária de detentos entre as jurisdições. Essa abordagem inovadora visa otimizar a atuação de ambos os países no combate a infrações que não conhecem fronteiras.
Durante a leitura do relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ressaltou a importância desse tratado, afirmando que ele representa uma resposta eficaz ao desafio crescente de crimes transnacionais. Mourão mencionou que o acordo é fundamental para o enfrentamento de questões como corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas e drogas, além de crimes cibernéticos e infrações econômicas.
O escopo do acordo é amplo e prevê, entre outras possibilidades, a realização de depoimentos por videoconferência e o compartilhamento de registros bancários e criminais. Importante destacar que investigações conjuntas poderão abranger até mesmo crimes cometidos antes da formalização do tratado, evidenciando um compromisso firme entre os países.
Entretanto, há ressalvas quanto à cooperação, que poderá ser recusada caso o pedido apresentado ameace a soberania ou a segurança nacional, ou se envolver crimes de natureza política. Contudo, delitos como terrorismo e corrupção não se enquadram nessa exceção, permitindo uma colaboração mais robusta.
Para que o acordo entre em vigor, será necessária a troca dos instrumentos de ratificação, processo que ocorrerá 30 dias após a formalização. Além disso, qualquer uma das partes poderá cancelar o tratado com um aviso prévio de seis meses. O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil será a autoridade central responsável pela implementação do acordo, consolidando assim um marco significativo na estratégia legal entre Brasil e Índia.
