Este projeto de lei, elaborado pela ex-deputada Celina Leão e relator pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), reconhece que a exposição de crianças e adolescentes à violência no exterior representa uma situação de “grave risco físico ou psíquico”. A partir de agora, se houver indícios de tal violência, como o registro de denúncias, medidas protetivas ou até mesmo depoimentos, as autoridades brasileiras poderão agir de forma a proteger os menores e seus responsáveis legais.
O contexto da proposta é particularmente relevante, uma vez que muitas mães brasileiras que retornam ao país com seus filhos, fugindo de agressores, enfrentam severas acusações de sequestro internacional. O projeto busca combater essa dinâmica, permitindo que os tribunais brasileiros examinem cada caso de forma mais empática, levando em consideração a situação de violência doméstica.
A proposta também inclui diretrizes para a guarda provisória de crianças. Com base na documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão assegurar essa tutela, oferecendo, assim, uma resposta imediata para proteger os menores enquanto a situação é analisada. Além disso, será de responsabilidade do Estado a tradução dos documentos essenciais, bem como a solicitação de laudos médicos que ajudem a comprovar a situação de risco.
Outro ponto importante abordado pelo texto é a inclusão de crianças com deficiência. A ausência de serviços de reabilitação adequados no país de origem pode constituir, também, um grave risco, assim como a separação do cuidador principal.
Ao dar vida ao projeto, a senadora Gabrilli destacou que sua proposta não apenas visa proteger as crianças, mas também proporciona uma resposta legal às dinâmicas de violência doméstica e institucional que muitas famílias enfrentam. O novo marco legal, que receberá o nome de Eliana März em homenagem a uma ativista que enfrentou situações semelhantes, busca ser um passo decisivo na luta contra a violência de gênero no contexto das relações familiares e internacionais.
Essas mudanças têm o potencial de transformar a abordagem judicial em casos de sequestro internacional de crianças, instigando um debate necessário sobre a sensibilidade à violência de gênero e o papel do sistema jurídico em garantir a segurança e o bem-estar dos menores.
