SENADO FEDERAL – Comissão debate perdão de dívidas de CSLL que ultrapassam R$ 9 bilhões, gerando polêmica e impactando setor de saúde.

Em uma discussão realizada no senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateram sobre o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que já se arrasta por 15 anos e pode ultrapassar R$ 9 bilhões. O senador Hamilton Mourão, do partido Republicano do Rio Grande do Sul, propôs um projeto de lei, o PL 596/23, com o intuito de extinguir os débitos das empresas anteriores a 2017 que foram contestadas na Justiça e tiveram decisões favoráveis a elas até 2007.

O debate gerou controvérsias entre os parlamentares. A senadora Zenaide Maia, do Partido Social Democrata do Rio Grande do Norte, presidiu a reunião e solicitou cautela ao discutir o perdão dessas dívidas. Ela argumentou que esses recursos poderiam ser direcionados para áreas como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por outro lado, o senador Sergio Moro, do partido União do Paraná, apresentou um substitutivo ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), defendendo o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. Moro alegou que a proposta visava solucionar uma situação provocada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que entravam em conflito com decisões anteriores favoráveis aos contribuintes.

Durante a discussão, a senadora Rosana Martinelli, do Partido Liberal de Mato Grosso, expressou apoio ao projeto de lei, enfatizando a importância do parcelamento a partir do reconhecimento pelo STF. Ela sustentou que não era aceitável que o STF ignorasse as instâncias legislativas ao decidir sobre essas questões.

No entanto, houve vozes discordantes. O coordenador-geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Leonardo Curty, reconheceu que o projeto poderia criar uma situação injusta para empresas que não dispõem de recursos para contratar grandes escritórios de advocacia. Essa controvérsia evidenciou a complexidade do tema e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre justiça fiscal e segurança jurídica.

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