SENADO FEDERAL – Comissão de Segurança Pública pode votar em projeto que regulamenta recompensas a informantes e restringe benefícios a presos na próxima terça-feira.

Comissão de Segurança Pública do Senado Avalia Projetos de Recompensas e Restrições a Benefícios Penais

Na próxima terça-feira, 19 de setembro, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Brasileiro se reunirá para discutir e votar propostas que impactam tanto a segurança pública quanto o sistema penal. A sessão está programada para as 11 horas e contará com a avaliação do projeto de lei que regulamenta recompensas a informantes, além de outras duas matérias que visam restringir benefícios legais para condenados.

O projeto de lei nº 5.598/2023, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), é a principal proposição da pauta. A proposta visa garantir a proteção total dos informantes contra possíveis retaliações, bem como isentá-los de qualquer responsabilidade legal em relação às informações que fornecerem, a não ser que sejam comprovadas como falsas. Caso aprovada, a requisição de recompensa deverá ser atendida imediatamente após a finalização do processo em que o informante contribuiu. O autor reforça que a iniciativa busca garantir a efetividade da lei já existente que prevê recompensas para informações que ajudem na prevenção ou investigação de crimes, aprovada em 2018.

Após a fase de votação na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será reverenciado novamente. A proposta já recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Além do projeto sobre recompensas, a Comissão também discutirá e votará dois outros projetos que visam restringir benefícios para indivíduos que cumprem pena. A proposta nº 205/2024, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), busca proibir o benefício conhecido como “saidão”, que permite a saída temporária de presos. Essa restrição se aplicaria a reincidentes e a condenados por crimes hediondos, como homicídios qualificados e feminicídios. O “saidão” é regulamentado pela Lei de Execução Penal de 1984, que já impõe limitações para certos crimes.

Outra proposta em avaliação é a de número 1.418/2025, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Essa iniciativa procura aumentar as exigências para a remição de pena, que é a possibilidade de redução do tempo de cumprimento da pena por meio de trabalho ou estudos. Atualmente, a legislação garante um dia a menos por cada três dias trabalhados ou por 12 horas de frequência escolar. O novo projeto, no entanto, altera esses critérios para exigir seis dias de trabalho ou 15 horas de estudo, além de permitir que juízes revoguem o tempo contado em caso de faltas graves.

Ambas as propostas receberam pareceres favoráveis de senadores experientes, destacando a intenção do Senado de reevaluar e, se necessário, endurecer as condições para benefícios a condenados. A expectativa é que estas votações repercutam no debate sobre a eficácia das leis penais e a segurança pública no país.

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