O projeto, de autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu o apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi o relator da matéria na CSP. Segundo Flávio Bolsonaro, o acordo proposto é uma forma de “justiça penal negociada” e não deveria exigir a confissão dos investigados, alegando que essa exigência viola o direito constitucional de não se autoincriminar.
Durante a reunião presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), Flávio Bolsonaro explicou que o acordo de não persecução penal seria possível em casos envolvendo crimes sem violência ou grave ameaça, desde que a pena seja inferior a quatro anos e o investigado cumpra determinados requisitos, como reparar o dano causado e renunciar ao produto do crime.
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Caso seja aprovada, a alteração nas regras do acordo de não persecução penal modificaria o Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime com a Lei 13.964 de 2019. A intenção é facilitar a promoção de acordos, permitindo audiências por videoconferência e a criação de um banco de dados para monitorar esses acordos nos últimos cinco anos.
Essa proposta traz à tona discussões importantes sobre segurança jurídica, direitos dos acusados e a eficácia do sistema de justiça penal no Brasil. A implementação desse projeto pode representar uma mudança significativa na forma como os crimes são tratados no país.




