De acordo com o autor do projeto, instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem amplos bancos de dados biométricos, enquanto as bases de dados das polícias são mais limitadas devido à coleta apenas em investigações criminais. Atualmente, as polícias utilizam esses bancos de dados por meio de acordos de cooperação, mas a ausência de uma legislação específica pode levantar questionamentos sobre a validade das provas.
O senador Mecias destaca a importância de uma lei que permita expressamente esse acesso aos bancos de dados civis, visando conferir maior segurança jurídica e legitimidade aos exames periciais realizados nesses casos. Ele ressalta ainda a necessidade de se adaptar as legislações existentes às demandas da segurança pública, enfatizando que a criação de um Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais pelo Ministério da Justiça ainda não foi efetivada.
Já o senador Weverton, relator do projeto, ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados considera os dados biométricos como sensíveis, o que exige uma proteção especial de acordo com a Constituição Federal. Porém, ele defende que é possível conciliar a garantia da segurança pública com a proteção dos dados pessoais.
Diante disso, a proposta de alteração no Código de Processo Penal é considerada necessária e adequada, conforme avaliação do relator. A emenda de redação apresentada por Weverton busca suprir a lacuna legislativa sobre o tema, mantendo a conformidade com as normas em vigor. A discussão agora segue para a próxima etapa na CCJ, onde será analisada mais detalhadamente.