Segundo Alessandro Vieira, a previsão do porte de arma de fogo para advogados tem o intuito de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equiparando-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Ele ressaltou a necessidade de tratamento isonômico, argumentando que não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça, uma vez que todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado.
O texto aprovado modifica o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, inserindo o direito dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de portarem arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional, com regulamentação a cargo do Conselho Federal da OAB. O relator acatou emendas que estabelecem a comprovação do exercício regular da advocacia, capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma, além de vetar o ingresso armado em alguns locais.
O senador Flávio Bolsonaro justificou a proposta com base na segurança dos advogados, que são frequentemente alvos de ameaças devido às disputas jurídicas que conduzem. Ele citou dados da OAB que apontam o assassinato de 80 advogados no Brasil entre 2016 e 2019, destacando que o porte de arma de fogo poderia oferecer uma chance de defesa em situações de injusta agressão.
Diante da aprovação do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024, também relacionado ao porte de armas para advogados, foi considerado prejudicado. O senador Sergio Moro enfatizou que a legislação exigirá o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do porte, garantindo que não haverá uma corrida desenfreada pela obtenção dessa prerrogativa. Ele salientou que o porte de arma não autoriza o ingresso armado em locais sujeitos a regras próprias de segurança.
Essa medida representa um avanço na proteção dos advogados e uma equiparação de seus direitos aos de outras categorias do sistema judiciário. A regulamentação cuidadosa e os requisitos rigorosos estabelecidos garantem a segurança no exercício dessa prerrogativa. Agora, o projeto segue para a próxima etapa legislativa, na Comissão de Constituição e Justiça.