A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, regulamentada pela Lei 13.812/2019, estabelece a prioridade e urgência na busca e localização de pessoas desaparecidas pelo poder público. Esta política completou cinco anos em 2024 e desde então o número de casos de desaparecimentos reportados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelos estados e Distrito Federal tem aumentado significativamente.
De acordo com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do plano de trabalho, em 2020 foram registradas 55.680 pessoas desaparecidas, enquanto em 2023 o total subiu para 82.287, representando um aumento de quase 48% em três anos. Isso significa que, nos quatro anos de cadastro, o país contabilizou 296.547 casos de desaparecimentos.
O documento aprovado pela CSP aborda quatro eixos temáticos fundamentais. O primeiro deles é a gestão da informação e cooperação operacional, visando fortalecer a comunicação entre os órgãos envolvidos e agilizar as investigações. O segundo eixo trata da investigação de pessoas desaparecidas, com o desenvolvimento de programas de inteligência e articulação entre os órgãos competentes.
Além disso, o plano destaca a importância da participação da sociedade civil na formulação e controle das ações da política, bem como o atendimento psicossocial às famílias afetadas. Um dos principais instrumentos para apoiar a implementação dessas diretrizes é o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que reúne informações públicas e sigilosas de pessoas desaparecidas.
A avaliação realizada pela Comissão de Segurança Pública propõe medidas para aprimorar os processos de investigação e busca, com o objetivo de fortalecer a proteção dos direitos humanos e a segurança da sociedade. Estão previstas ações como audiências públicas, coleta de dados e elaboração de um parecer final para garantir a eficácia da política e a assistência às famílias envolvidas.