A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, estabelecida pela Lei n° 13.812, de 2019, foi um marco significativo, sendo a primeira legislação nacional específica sobre o tema. Antes dessa lei, não existia no âmbito federal uma política pública centralizada para lidar com casos de desaparecimentos, o que gerava uma resposta fragmentada diante de situações urgentes.
Segundo Damares Alves, o governo federal carecia de uma estrutura dedicada exclusivamente à busca de pessoas desaparecidas, faltando um órgão específico para promover a comunicação entre diversas entidades governamentais e não governamentais envolvidas nesse tipo de questão.
O relatório final da avaliação apresenta recomendações tanto para os órgãos executores das ações avaliadas quanto para possíveis aprimoramentos legislativos. Algumas das recomendações incluem a implantação da Carteira de Identidade Nacional em todo o território, a criação de uma rede de perícia e a tipificação do crime de desaparecimento forçado.
A avaliação de políticas públicas no Senado, como essa realizada pela CSP, é parte de uma resolução aprovada em 2013 para fortalecer o papel fiscalizador da Casa. A partir dessa resolução, cada comissão permanente do Senado seleciona anualmente uma política pública para avaliação, analisando seus impactos e solicitando informações e documentos a órgãos do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a entidades da sociedade civil.
Ao final do processo de avaliação, a comissão apresenta um relatório com as conclusões e possíveis recomendações para melhorias e ajustes nas políticas públicas avaliadas. É importante destacar a importância desse tipo de iniciativa para garantir a eficácia e a transparência das ações governamentais no que diz respeito à busca de pessoas desaparecidas.