O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), relator da medida, argumentou que os créditos extraordinários deveriam ser destinados exclusivamente a despesas imprevistas e urgentes, como assistência às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Ele negou que sua decisão tenha sido uma represália ao Judiciário após a ação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a execução das chamadas “emendas pix” dos parlamentares no Orçamento da União.
“As ações visam apenas garantir a autonomia do Poder Legislativo, conforme estipulado pela nossa Constituição,” disse Cabo Gilberto Silva.
A origem da MP remonta a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por um erro de cálculo no antigo regime de teto de gastos entre 2017 e 2019. De acordo com a decisão, o cálculo subestimado do teto não incluía créditos extraordinários, resultando em uma compensação financeira devida. O governo federal afirma que os limites de despesas atuais já foram ajustados, mas que as diferenças passadas necessitam ser quitadas agora. O TCU também determinou que esse pagamento não deve impactar a meta de resultado fiscal de 2024, por ser um ajuste de contas da regra anterior.
Os recursos estão destinados majoritariamente ao pagamento de pessoal, somando cerca de R$ 1,1 bilhão. Além disso, outras despesas correntes, como apreciação de causas judiciais e assistência médica, também seriam contempladas.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA) criticou a medida, afirmando que o Executivo seguiu uma determinação equivocada do TCU e que a MP estava errada. Em contrapartida, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) minimizou os efeitos da rejeição, argumentando que o crédito já estaria empenhado.
Essa decisão da CMO insere-se num contexto de tensões e debates sobre a distribuição de recursos públicos, a autonomia do Legislativo e a interpretação das normas fiscais. Se aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado, a rejeição da MP poderá deixar uma lacuna no atendimento orçamentário dessas instituições essenciais.