Atualmente, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, apenas empresas brasileiras podem operar voos domésticos no país. O substitutivo ao PL 4.715/2023 propõe uma alteração nessa norma, permitindo que empresas estrangeiras realizem voos domésticos com origem ou destino em aeroportos localizados na Amazônia Legal. O objetivo principal da medida é permitir que empresas estrangeiras que operem voos internacionais ligando o Brasil a outros países possam realizar voos domésticos na região amazônica.
O senador Petecão justifica a necessidade da medida, apontando que atualmente apenas três empresas detêm 99% do mercado de voos domésticos, o que resulta em preços elevados para os consumidores. Ele destaca a baixa disponibilidade de voos na região amazônica e ressalta a importância de abrir o mercado para proporcionar mais opções e preços acessíveis para os passageiros.
Durante a discussão do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e o senador Jorge Seif (PL-SC) também se manifestaram a favor da medida, enfatizando a importância de abrir o comércio e reduzir os preços das passagens aéreas, considerados abusivos.
O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli, recomendou a rejeição de uma emenda aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) que impunha restrições às empresas estrangeiras interessadas em operar voos domésticos. Bagattoli argumentou que tais exigências poderiam criar entraves burocráticos e logísticos para as companhias aéreas.
Dessa forma, a aprovação do PL 4.715/2023 pela Comissão de Infraestrutura representa um passo importante para o setor de aviação e para o desenvolvimento da região amazônica, possibilitando uma maior conectividade e ampliando as opções de transporte aéreo para os moradores daquela área tão importante para a biodiversidade brasileira.