SENADO FEDERAL – Comissão de Infraestrutura aprova projeto que lista direitos das populações atingidas por barragens e Pnab segue para análise em Plenário.



A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 2.788/2019, que objetiva instituir a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e listar os direitos dessas pessoas. Após passar por esta etapa, o projeto segue para análise em Plenário.

Segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do texto, em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres para acelerar a aprovação da matéria, as emendas de redação foram acatadas, o que possibilitará ao governo vetar dispositivos acordados com o Ministério de Minas e Energia e os atingidos por barragens. O relator reconheceu o trabalho da senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou um substitutivo na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Eduardo Gomes ressaltou a importância das negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo para encerrar a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), que aguardam há anos a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.

A política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) tem como objetivo assegurar os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. O empreendedor, de acordo com a iniciativa, deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.

O projeto define como população atingida por barragem aquela que sofrer pelo menos uma de dez situações, como perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização desses lotes, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento, perda de fontes de renda e trabalho, entre outras.

Além disso, o texto acrescenta direitos específicos para as PAB que exploram a terra em regime de economia familiar e prevê reparações que reconheçam a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos.

O projeto ainda engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei 12.334, de 2010, e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais.

Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

Uma importante mudança proposta pelo projeto é a revogação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho. Esta proposta visa garantir uma política mais abrangente e justa para as pessoas atingidas por barragens.

A iniciativa também prevê a criação de um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) para acompanhar e fiscalizar a formulação e a implementação da política, contando com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública como convidados permanentes.

Em resumo, o Projeto de Lei 2.788/2019 representa um avanço significativo na regulamentação e garantia de direitos das populações atingidas por barragens, abordando de maneira ampla e detalhada os direitos, as responsabilidades dos empreendedores e os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da implementação da política nacional de direitos das populações atingidas por barragens. A expectativa é de que a proposta traga maior proteção e reparação às vítimas de desastres desse tipo.

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