SENADO FEDERAL – Comissão de Esportes do Senado Discute Restrições em Propagandas de Apostas em Reunião na Quarta-feira



A Comissão de Esportes do Senado está programada para se reunir na próxima quarta-feira, dia 21, às 10h30. Na ordem do dia, dois projetos de lei significativos que visam estabelecer restrições nas propagandas relacionadas a apostas esportivas. O primeiro deles é o PL 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim, representante do PSDB do Rio Grande do Norte. O segundo projeto, intitulado PL 3.405/2023, é proposto pelo senador Eduardo Girão, do partido Novo, do Ceará.

Essas iniciativas refletem uma preocupação crescente com os impactos das apostas esportivas, especialmente considerando o crescente interesse e a popularização dessas práticas entre o público brasileiro. Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento na legalização e regulamentação do setor de apostas, o que levou a uma demanda por regras mais rígidas em relação à publicidade e propaganda desses serviços. A regulamentação é vista como uma forma de proteger os consumidores, especialmente os jovens, que podem estar mais suscetíveis à influência de campanhas publicitárias.

Ambos os projetos pretendem limitar a exposição pública dessas propagandas, buscando garantir que o público em geral, e os jovens em particular, estejam protegidos de mensagens que possam incitá-los a participar de apostas de forma irresponsável. Além disso, a reunião da Comissão de Esportes será uma oportunidade crucial para discutir as diversas opiniões e preocupações em torno desse tema.

O debate sobre a regulamentação das apostas esportivas é parte de um panorama mais amplo que envolve questões de saúde pública, ética e responsabilidade social. Como o setor continua a evoluir e expandir, o papel do Legislativo se torna cada vez mais importante para assegurar que as práticas de apostas sejam conduzidas de maneira transparente e responsável.

A expectativa é de que a reunião forneça uma plataforma para os senadores debaterem as nuances dessas propostas e sua potencial eficácia na proteção dos consumidores, além de apresentar um espaço necessário para considerar outras perspectivas relacionadas ao tema.

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