O Projeto de Lei (PL) 6.049/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tem como principal objetivo a criação de métodos específicos para o controle de rendimento e frequência dos estudantes envolvidos em organizações estudantis. Entre as proibições estabelecidas no projeto, está a de receber faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício de cargos em entidades estudantis.
Além disso, o projeto impede a expulsão ou cancelamento de bolsas e financiamentos a partir do momento da candidatura a um cargo de representação estudantil, e até um ano após o final do mandato, no caso de eleição. Presidentes de entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão garantias específicas de reposição de conteúdos e aplicação de provas em horários compatíveis com suas atividades.
A proposta também promove alterações na Lei 7.395/1985, que organiza os órgãos de representação estudantil, definindo os grupos como a UNE em âmbito nacional, as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) atuando em nível estadual e distrital, e os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) representando os estudantes de cada instituição.
A reunião da Comissão de Educação do Senado foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que conduziu os debates sobre o tema. A aprovação desse projeto representa um avanço importante para a garantia dos direitos dos estudantes envolvidos em atividades de representação estudantil no âmbito universitário.





