De acordo com a proposta, misoginia é definida como “ódio, repulsa ou aversão às mulheres” e a intenção é endurecer as penalidades para aqueles que cometem esse tipo de crime. A senadora Jussara Lima ressaltou em seu relatório que a misoginia alimenta a violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as mulheres, além de ferir o direito à igualdade e à diversidade.
Durante a reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), Jussara destacou que o substitutivo trará mais detalhes ao tipo penal, eliminando possíveis dúvidas sobre a aplicação da lei em discursos de ódio contra as mulheres. O projeto também tramita em conjunto com outra proposta, o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima para não prosseguir na análise.
A proposta estabelece que a ofensa injuriosa que utilize elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino resultará em reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Já a incitação à misoginia poderá resultar em pena de reclusão de um a quatro anos, de acordo com as alterações propostas no Código Penal. Além disso, o juiz poderá determinar medidas cautelares, como a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, sem a necessidade de queixa para que o crime seja investigado e punido.
Essa iniciativa representa um avanço na luta pelos direitos das mulheres e no combate à misoginia, visando garantir um ambiente mais justo e seguro para todos. A expectativa é de que, com a aprovação final do projeto, mais mulheres possam se sentir protegidas e amparadas perante a lei.