O projeto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as vagas de estacionamento sejam devidamente sinalizadas, enfatizando os requisitos para seu uso e as penalidades para quem estacionar de forma irregular. A relatora ressaltou que a proposta visa corrigir uma disposição do CTB, que atualmente mantém uma referência genérica a vagas sinalizadas, como as destinadas a carga e descarga, o que pode levar a interpretações equivocadas.
Segundo a senadora Damares Alves, atualmente o estacionamento indevido nestas vagas é considerado uma infração grave, resultando na anotação de cinco pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 195,23. Já a ocupação irregular das vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência é considerada uma infração gravíssima, acarretando na anotação de sete pontos na carteira de motorista e uma multa inicial de R$ 293,47.
A proposta aprovada pela CDH tem como objetivo garantir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência sejam utilizadas de forma adequada, possibilitando o acesso dessas pessoas aos estabelecimentos de forma mais segura e justa. A sinalização adequada e as penalidades mais severas para o uso indevido destas vagas são medidas importantes para coibir abusos e garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos desses grupos.
Agora, o PL 4.838/2020 segue para análise no Plenário do Senado, onde será discutido e votado pelos senadores. A expectativa é que a proposta seja aprovada e contribua para uma maior conscientização sobre a importância de respeitar as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, promovendo assim um trânsito mais inclusivo e acessível para todos.