O projeto propõe alterações na Lei 12.213, de 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso. Esta legislação já permite a dedução das doações do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os fundos criados por essa lei são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Segundo o senador Flávio Arns, a proposição busca oferecer segurança jurídica aos doadores, uma vez que há decisões judiciais contraditórias quanto à possibilidade de indicação da destinação do recurso. A falta de uma disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento tem gerado incertezas.
Para Nelsinho Trad, a medida fortalecerá a atuação dos conselhos e pode favorecer a captação de recursos, além de contribuir para aumentar a transparência na destinação do dinheiro. O relator ressalta que o projeto não implicará custos adicionais para o poder público ou para os contribuintes, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação.
O senador Nelsinho Trad salientou a urgência de políticas destinadas a suprir as necessidades crescentes da população idosa. Ele destacou a centralidade de fortalecer os recursos destinados ao financiamento de políticas voltadas à proteção da pessoa idosa.
Agora, o PL 3.618/2023 seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos para a próxima etapa de tramitação. A proposição busca, portanto, garantir mais transparência e segurança jurídica aos doadores de recursos destinados à pessoa idosa no Brasil.