Proposto pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi largamente discutido e recebeu um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), sendo que a apresentação do texto modificado ocorreu na reunião presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A legislação proposta não apenas reitera os direitos previamente estabelecidos pela Lei Maria da Penha, mas também introduz inovações relevantes que ampliam a proteção às vítimas.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê que o agressor é responsável por ressarcir todos os danos causados, que incluem não apenas as lesões físicas e psicológicas, mas também os custos médicos e o fornecimento de dispositivos de segurança, como as tornezeleiras eletrônicas. O novo projeto, no entanto, especifica que, caso bens comuns do casal sejam utilizados para compensar a dívida do agressor, somente a parte dele pode ser executada, preservando assim a integralidade da parte pertencente à vítima.
Um aspecto revolucionário dessa proposta é que os valores relacionados ao ressarcimento — sejam bens mantidos em nome da mulher ou o montante correspondente à indenização que ela receber — serão considerados parte de seu patrimônio particular, o que significa que esses valores estarão fora de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.
Além disso, a versão atual do projeto traz ajustes que mudam o foco do texto original aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta original sugeria alterações no Código Civil, mas o novo formato advoga pela inclusão dessas responsabilidades diretas na Lei Maria da Penha, proporcionando um alcance mais abrangente à responsabilidade patrimonial do agressor. Isso é especialmente crucial em situações em que a existência de bens comuns é incerta ou o regime patrimonial do casal não admite divisão entre as partes.
Em casos de herança, por exemplo, a nova legislação assegura que apenas a parte do agressor será utilizada para o pagamento da indenização, resguardando os direitos patrimoniais da mulher. Essa inovação legislativa não apenas representa um avanço nas garantias jurídicas das mulheres vítimas de violência, mas também reflete uma crescente conscientização sobre a necessidade de mecanismos mais robustos de proteção.
