De acordo com o texto aprovado, a proposta prevê o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 7.786,02. Ambos os benefícios são isentos de imposto de renda e serão custeados pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
A senadora Zenaide Maia destacou que, na época do surto do zika vírus em 2015, as formas de prevenção à infecção congênita não eram conhecidas, o que resultou em quase 2 mil crianças afetadas e suas famílias sofrendo as consequências da síndrome da zika. Nesse sentido, a parlamentar ressaltou a importância do Estado em garantir apoio financeiro a esses cidadãos.
Além disso, o projeto de lei também estabelece que a pensão não poderá ser transmitida a herdeiros, sendo a única exceção o responsável legal do beneficiário, que poderá recebê-la em caso de morte do titular, mediante comprovação de cuidado desde o nascimento até o óbito. A proposta permite a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais e benefícios previdenciários, e estende a licença-maternidade e paternidade nos casos de crianças com deficiência permanente causada pelas síndromes associadas ao zika vírus.
Portanto, o projeto de lei aprovado pela CAS busca garantir amparo e assistência adequada às pessoas com deficiência permanente causada pelo zika vírus, visando minimizar os danos e proporcionar condições dignas de vida para esses indivíduos e suas famílias.