SENADO FEDERAL – Comissão de Assuntos Sociais amplia competências da Justiça do Trabalho para julgar relações trabalhistas além da CLT. Novo projeto segue para CCJ.



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que promete ampliar as competências da Justiça do Trabalho para julgar disputas judiciais que envolvam qualquer relação de trabalho, indo além do que é definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. O PL 1.472/2022 foi discutido e votado na comissão no formato de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, em relação ao texto original proposto pelo senador Weverton do PDT do Maranhão. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final.

Para Alessandro Vieira, o principal objetivo do projeto é esclarecer as competências suplementares da Justiça do Trabalho, principalmente quando se trata de ações derivadas do trabalho autônomo, que é predominantemente informal. Desta forma, o relator acredita que a aprovação desta lei irá facilitar o acesso dos trabalhadores autônomos aos seus direitos.

O senador destacou que este projeto reconhece a singularidade do trabalho remunerado em relação às demais relações jurídicas na sociedade, e a necessidade de atribuir competência a um órgão especializado para lidar com este tipo de questão. Com esta mudança na CLT, a Justiça do Trabalho ficará encarregada de conciliar e julgar conflitos entre empregados e empregadores, trabalhadores avulsos e seus contratantes, bem como trabalhadores autônomos.

O PL também traz uma série de situações que serão tratadas pela Justiça do Trabalho, como direito de greve, penalidades impostas aos empregadores, estágio e aprendizagem, indenizações por danos decorrentes de contratos de trabalho, saúde e higiene no trabalho, entre outros. Além disso, o texto estabelece que ações relacionadas ao pagamento de salário e à falência do empregador terão prioridade no julgamento.

É importante ressaltar que a nova lei não irá afetar a competência de juízos e tribunais que já tenham proferido sentenças definitivas antes da sua entrada em vigor, em todas as fases e instâncias. Esse projeto traz uma abordagem mais abrangente e atualizada para questões trabalhistas, visando garantir uma maior proteção e acesso aos direitos dos trabalhadores no Brasil.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo