O texto, denominado PL 1.648/2024, propõe a adoção de critérios mais objetivos para o cálculo do valor da terra, permitindo a dedução de áreas consideradas inviáveis ou de interesse ecológico do montante tributável. Além dessas medidas, a proposta substitui a exigência do Ato Declaratório Ambiental pelo Cadastro Ambiental Rural, simplificando o processo para os contribuintes. Outra mudança crucial no projeto determina que a Receita Federal deve apresentar justificativas técnicas para qualquer cobrança superior ao valor declarado pelo proprietário.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da proposta, enfatizou que as alterações não gerarão diminuição de arrecadação para os municípios nem afetarão a capacidade de fiscalização do fisco. Para ele, a nova legislação busca a justiça fiscal, eliminando a possibilidade de cobrança de impostos sobre áreas que foram invadidas e das quais o produtor perdeu a disponibilidade econômica.
Entretanto, representantes de entidades ligadas ao setor agropecuário expressaram preocupações. O consultor jurídico Anaximandro Almeida, da Aprosoja em Mato Grosso, destacou a existência de divergências sobre o valor da terra nua, que frequentemente resulta em superavaliações. Similarmente, o tributarista Guilherme Picinini acusou alguns municípios de adotarem práticas que visam aumentar a arrecadação de forma desproporcional.
A Receita Federal também contribuiu com o debate, com Gustavo Salton da Rosa, coordenador do órgão, defendendo que a proposta traz avanços na legislação, principalmente em aspectos relacionados às normas ambientais. A busca pela segurança jurídica é vista como forma de reduzir litígios tributários.
Por outro lado, críticas surgiram em relação a algumas vinculações propostas, como a destinação específica dos recursos do ITR. Cláudia Roveri, analista da Confederação Nacional de Municípios (CNM), alertou que algumas dessas ligações violam a Constituição, que proíbe a destinação de receitas tributárias para fins não relacionados a saúde, educação e administração tributária.
Érico Melo Goulart, assessor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destacou que o projeto é um passo positivo para desburocratizar o ITR, ressaltando que o imposto deve servir para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, e não apenas como uma fonte de arrecadação.
Com as discussões em andamento, o futuro do PL 1.648/2024 poderá trazer um novo cenário para a tributação rural no Brasil, buscando equilibrar o fisco e estimular a produção agrícola.
