De acordo com o texto do projeto, os contribuintes terão a oportunidade de realizar a “autorregularização incentivada”, ou seja, a quitação voluntária de seus débitos, em até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Aqueles que optarem por aderir a essa autorregularização terão a redução de 100% dos juros de mora, desde que efetuem o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante seja parcelado em até 48 prestações mensais.
No entanto, vale ressaltar que o projeto não prevê redução de juros para pagamentos parcelados em mais de 49 vezes. Além disso, haverá a incidência de juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% ao mês sobre o valor de cada prestação mensal.
Outro ponto importante do projeto é a possibilidade de as empresas devedoras utilizarem créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar suas dívidas. No entanto, os débitos apurados pelo regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser objeto de autorregularização.
Os tributos que poderão ser regularizados são diversos, como o Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, entre outros.
Segundo o senador Otto Alencar, o objetivo da autorregularização tributária é reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. Ele argumenta que o programa de incentivo proposto anteriormente não teve adesão expressiva, por isso é necessário ampliar sua abrangência e aperfeiçoar os incentivos.
O relator do projeto, senador Angelo Coronel, acatou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que permite o uso dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL também para a autorregularização. A emenda ainda estende esse benefício a sociedades em que a controladora possua participação igual ou inferior a 50%, desde que exista um acordo de acionistas que assegure o poder individual de eleger a maioria dos administradores.
Em resumo, o projeto de lei aprovado pela CAE busca incentivar os contribuintes a quitarem voluntariamente seus débitos com a Receita Federal, proporcionando redução de juros e parcelamento das dívidas. A ampliação da abrangência do programa e a inclusão de benefícios para empresas devedoras são algumas das medidas propostas para aumentar a adesão e melhorar a autorregularização tributária.