O Projeto de Lei 3.468/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), teve como relator o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que recomendou, de forma unânime, a declaração de prejudicialidade do projeto, o que resultará em seu arquivamento. Segundo Izalci Lucas, a proposta apresentada em 2019 já foi contemplada pela Lei 13.986, de 2020, tornando o projeto atual sem efeito prático.
A intenção do projeto de Leila Barros era acabar com dúvidas na interpretação da redação anterior da Lei, que estabelecia que instituições financeiras beneficiárias de repasses deveriam devolver aos bancos administradores as parcelas vencidas de acordo com o cronograma de reembolso das operações aprovado pelo conselho deliberativo da respectiva superintendência.
No entanto, a Lei 13.986 realizou uma alteração semelhante, substituindo a expressão “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos”. Para Izalci Lucas, essa mudança já esclareceu as dúvidas existentes na legislação anterior, tornando o projeto apresentado pela senadora em 2019 desnecessário.
Ainda há a necessidade da análise do projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final sobre o arquivamento da proposta. A decisão da CDR de considerar o projeto prejudicado indica que, muito provavelmente, a CAE irá seguir o mesmo caminho, encerrando a discussão sobre as alterações na Lei 7.827/1989.