SENADO FEDERAL – Comissão aprova redução drástica do limite de chumbo em tintas, alinhando Brasil a padrões internacionais de saúde e segurança.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que propõe a drástica redução do limite máximo de chumbo permitido em tintas e materiais de revestimento de 600 para apenas 90 partes por milhão (ppm). De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e agora seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser apreciada pelo Plenário da Casa.

Atualmente, a legislação em vigor, estabelecida pela Lei 11.762 de 2008, limita a concentração de chumbo em tintas utilizadas principalmente em imóveis, em produtos voltados para o público infantil e escolar, além de vernizes, a 0,06% em peso. Com a nova proposta, o Brasil se alinhará aos padrões internacionais de proteção à saúde ao restringir essa concentração a 90 ppm.

O deputado Arnaldo Jardim ressalta a toxicidade do chumbo, que pode causar diversos problemas de saúde não apenas em seres humanos, mas também em plantas e animais. Entre os danos associados à exposição ao metal, estão lesões no sistema nervoso, reprodutivo e imunológico, além de compromissos na formação do sangue e na função renal.

Apesar da rigorosa redução, a proposta prevê algumas exceções, voltadas para o uso industrial ou marítimo. Assim, tintas específicas, como aquelas utilizadas para prevenir a ferrugem ou para a fixação de organismos em embarcações, ainda poderão ter a concentração de chumbo de até 600 ppm.

O relator do projeto, senador Laércio Oliveira, defende que a diminuição do limite para 90 ppm atende recomendações de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Oliveira acredita que a medida é fundamental para proteger a saúde da população, especialmente em locais frequentados por crianças.

Ele enfatizou a importância da proposta ao afirmar que representa um avanço significativo na proteção da saúde do consumidor, reforçando a segurança de grupos vulneráveis e mantendo o compromisso do Estado em prevenir danos irreversíveis à saúde. A iniciativa está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor, além do princípio da precaução.

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