Este projeto, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e com parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), propõe alterações significativas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto estabelece que a proteção contra a obsolescência programada será um direito básico do consumidor, barrando a prática que visa encurtar a vida útil dos produtos com a intenção de promover um ciclo de consumo incessante.
Uma das principais consequências dessa proposta é a proibição de que fornecedores programem a obsolescência ao restringir a durabilidade de produtos ou componentes. Além disso, o texto garante que os consumidores terão acesso a peças, ferramentas e informações necessárias para o reparo de produtos, sem restrições quanto à sua escolha de prestadores de serviço. Essa medida representa um avanço crucial, especialmente em um cenário onde muitos consumidores enfrentam dificuldades para realizar consertos, frequentemente se sentindo obrigados a adquirir novos aparelhos por conta de dificuldades no reparo.
O projeto também estabelece um prazo mínimo de cinco anos, que pode se estender até 20 anos, para que fabricantes e importadores garantam a disponibilidade de peças sobressalentes e ferramentas. A obrigatoriedade de uma plataforma digital que centralize informações sobre serviços de reparo, peças e opções de conserto também faz parte das novas diretrizes, facilitando a navegação dos consumidores.
Além disso, o PL aborda práticas como a “pareamento de partes”, que é quando fabricantes limitam o desempenho de aparelhos consertados com peças do mercado secundário. Tais medidas são vistas como uma tentativa de forçar os consumidores a recorrerem apenas a serviços autorizados, limitando sua liberdade de escolha e provocando um círculo vicioso de consumo.
Os defensores da proposta argumentam que, além de beneficiar os consumidores, a medida traz um impacto positivo ao meio ambiente ao reduzir o excesso de resíduos gerados pela obsolescência programada. A expectativa é que, se aprovado, o projeto entre em vigor 180 dias após sua publicação, sinalizando uma mudança significativa na relação entre consumidores e fabricantes no Brasil.






