A proposta original, PL 2.488/2022, foi enriquecida com sugestões de juristas, especialistas e da sociedade em geral, resultando em um texto mais abrangente e moderno. Foram realizados dois turnos de votação na comissão para garantir a aprovação do substitutivo, que agora segue para a próxima etapa do processo legislativo.
O projeto faz parte de uma série de anteprojetos voltados para a área tributária e administrativa, elaborados por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Sob a liderança da ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa, a comissão propôs uma série de alterações que visam modernizar e simplificar o processo de cobrança fiscal no Brasil.
Uma das mudanças mais significativas propostas no projeto é a introdução da cobrança extrajudicial de débitos de menor valor, uma medida que visa desafogar o sistema judiciário e agilizar os processos de arrecadação. Além disso, o texto busca simplificar as regras para a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, abrangendo não apenas os entes federativos, mas também entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, os conselhos profissionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outro ponto importante abordado no projeto é a definição de dívida ativa, tanto em termos tributários quanto não tributários, com regras claras para a inscrição dos débitos e a possibilidade de contestação por parte dos devedores. O texto também estabelece procedimentos para a cobrança extrajudicial e judicial, garantindo o direito à ampla defesa e seguindo os princípios do Código de Processo Civil.
Diante das mudanças propostas, espera-se que a nova Lei de Execução Fiscal traga mais eficiência e transparência ao sistema de arrecadação no país, contribuindo para a redução da burocracia e para uma maior agilidade nos processos de cobrança de dívidas. Agora, cabe aos parlamentares analisar e votar o projeto, levando em consideração o impacto positivo que essa legislação pode trazer para a sociedade como um todo.




