A energia do futuro é o hidrogênio verde, de acordo com Otto Alencar, que destaca o potencial do Brasil para produção e exportação dessa forma de energia. O hidrogênio verde é produzido a partir da eletrólise da água, utilizando energia solar ou eólica. O projeto também autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando critérios internacionalmente aceitos. Além disso, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão também gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono.
O texto estabelece que a autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enquanto a autorização para produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As atividades relacionadas ao carregamento, processamento, tratamento, importação e exportação de hidrogênio poderão ser exercidas por empresas com sede e administração no país, desde que solicitem autorização à ANP. O projeto também prevê a emissão de debêntures incentivadas pelas empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono. As debêntures incentivadas são títulos de dívida isentos de imposto de renda para pessoas físicas que as adquirem.
O PL 5.816/2023 também cria o Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC), que ficará responsável por estabelecer as diretrizes para o setor e coordenar as ações do PHBC. O comitê será composto por representantes de diversos ministérios e de agências reguladoras.
As emendas acatadas pelo relator Otto Alencar incluem incentivos regulatórios para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), utilização de bens nacionais e fomento à pesquisa e inovação. Também foi proposta a criação de um mecanismo de leilão competitivo para a comercialização de excedente de energia elétrica para a produção de hidrogênio. Além disso, foram incluídas metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono no Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, e tratamento prioritário para empreendimentos de hidrogênio de baixo carbono relativo à análise de que trata dispositivo da Lei das Zonas de Processamento de Exportação, as chamadas ZPEs.
De acordo com os autores da proposta, o hidrogênio já integra diversas cadeias produtivas no Brasil, com grandes oportunidades em relação aos mercados interno e externo, sendo fundamental a modernização do ambiente institucional para conferir ainda maior segurança jurídica aos agentes que participam das atividades e negócios relacionados ao hidrogênio.
Em resumo, o projeto visa promover a transição energética e o desenvolvimento sustentável, estabelecendo um marco legal para o setor de hidrogênio verde, criando mecanismos de regulação e incentivo para a indústria do hidrogênio, e estabelecendo diretrizes para o seu desenvolvimento. Agora, o PL 5.816/2023 segue para exame da Câmara dos Deputados, onde deverá ser discutido e votado para se tornar lei.