SENADO FEDERAL – Comissão aprova projeto de lei para incentivar contratação de jovens em primeiro emprego, com contrato de 6 a 24 meses e novas regras trabalhistas.

Em uma importante reunião realizada na quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que visa estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos em busca de seu primeiro emprego. A proposta, conhecida como Lei Bruno Covas, segue agora para o Plenário em regime de urgência, após ter sido ajustada em sua passagem pela Câmara dos Deputados.

Este projeto é um substitutivo a uma iniciativa anterior do senador Irajá, que visava promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Com o empenho do relator, senador Renan Calheiros, foram implementadas alterações significativas. Dentre essas mudanças, destaca-se a retirada de dispositivos que permitiam a contratação de trabalhadores acima de 50 anos, uma medida que, segundo Calheiros, divergia do propósito central da proposta: o incentivo ao primeiro emprego para jovens.

O novo texto estabelece que a contratação de jovens que nunca tiveram emprego formal se dará por meio do Contrato de Primeiro Emprego, com duração que varia de 6 a 24 meses. Esse contrato poderá ser renovado por até três vezes e há a possibilidade de se tornar efetivo a qualquer momento. As condições para que um jovem seja contratado incluem estar matriculado em um curso de graduação ou ter concluído a educação profissional, entre outras.

Outro ponto relevante do substitutivo é a limitação de contratações por empresas. Assim, aquelas com até 10 empregados poderão contratar apenas um trabalhador por meio do programa, enquanto as com 11 a 20 empregados podem admitir até dois. Além disso, as contratações devem ser para novos postos de trabalho e limitadas a 10% do total de funcionários da empresa, diferentemente do projeto original, que permitia uma porcentagem maior.

A jornada de trabalho também passou por mudanças, permitindo um máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além da possibilidade de horas extras e compensações por banco de horas. Importante notar que a proposta excluiu a permissão para retenção de parte do salário para o pagamento de financiamento estudantil, uma prática que constava no texto anterior.

No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as alíquotas para as contratações de primeiro emprego sofrerão aumentos moderados, estabelecendo 2% para microempresas e 4% para empresas de pequeno porte ou entidades sem fins lucrativos. O governo será responsável por regulamentar outras situações de rescisão do contrato, garantindo uma proteção maior aos trabalhadores.

Essas alterações visam não apenas fomentar a empregabilidade dos jovens, mas também proporcionar um ambiente adequado para a sua inserção no mercado, refletindo um esforço coletivo para a redução do desemprego juvenil que aflige o país.

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