Firmada em Genebra em 14 de novembro de 1975 sob a promoção da Organização das Nações Unidas, a Convenção TIR busca facilitar o transporte terrestre internacional, especialmente no que diz respeito às burocracias fronteiriças. A iniciativa já conta com a adesão de 78 países, entre eles Argentina, Chile e Uruguai, que representam um forte avanço na cooperação regional, permitindo um fluxo mais eficiente de mercadorias entre essas nações.
O sistema regulamentado pela convenção é o único de trânsito aduaneiro universal em operação na atualidade, prometendo benefícios significativos como maior segurança na cadeia logística, agilidade no envio eletrônico de dados para as aduanas e uma garantia internacional dos tributos aduaneiros. Isso acontece sem a necessidade de cauções locais em cada país pelo qual as mercadorias transitam, facilitando bastante o processo de transporte.
O conteúdo da Convenção é extenso, abrangendo 64 artigos e 11 anexos que cobrem desde modelos de cadernetas até regras de procedimentos técnicos a serem seguidos para veículos e contêineres. Embora tenha foco no transporte rodoviário, a convenção também contempla a modalidade multimodal, permitindo a combinação com outros meios de transporte, como rodovias, ferrovias e hidrovias.
Um ponto destacado pelo relator Nelsinho Trad foi a possibilidade de utilização da caderneta TIR na nova rota bioceânica, que conectará Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. Essa rota tem o potencial de reduzir tanto o tempo quanto o custo de escoamento das mercadorias brasileiras para a Ásia, servindo como um verdadeiro corredor de desenvolvimento econômico. O senador enfatizou a importância de o Brasil direcionar sua atenção ao Pacífico com a mesma seriedade que sempre teve com o Atlântico, ressaltando o impacto benéfico que esse acordo poderá trazer para as relações comerciais e culturais entre os países da América do Sul.









