SENADO FEDERAL – CMO aprova instrução normativa para apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, com critérios objetivos e limites específicos.



A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que estabelece as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, após a sanção da Lei Complementar 210 de 2024. A lei foi votada para atender questionamentos sobre a transparência das emendas feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto do Orçamento para 2025, foi responsável por elaborar a instrução normativa. Segundo o senador, a IN define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelecendo limites específicos para cada tipo e exigindo a especificação precisa dos objetos propostos. O objetivo é evitar ambiguidades e garantir que as emendas estejam alinhadas com as prioridades estabelecidas.

A instrução normativa valerá apenas para 2025, pois a correção dos valores das emendas passará por mudanças a partir de 2026. Para o próximo ano, os valores destinados às emendas individuais e de bancadas permanecerão os mesmos, totalizando R$ 24,7 bilhões e R$ 14,3 bilhões, respectivamente. Além disso, o total destinado às emendas de comissões, que não possuem execução obrigatória, será de R$ 11,5 bilhões.

Para a aprovação de uma emenda parlamentar, é necessário que ela seja compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aloque recursos para programação discricionária, não seja constituída de várias ações que necessitem de emendas distintas e não resulte na criação de ação orçamentária para receber finalidades que possam ser atendidas por meio de ações existentes no Orçamento.

A instrução normativa mantém o limite de até 25 emendas individuais por parlamentar e até 8 emendas por bancada estadual. As bancadas também terão a possibilidade de apresentar outras três emendas para continuidade de obras inacabadas. As emendas de bancada devem ser apresentadas juntamente com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores, e devem ser destinadas a ações estruturantes, atendendo a requisitos específicos.

Em relação às emendas de comissão, elas devem ser apresentadas com a ata da reunião que as aprovou e identificar de forma precisa o objeto. Podem ser apresentadas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também poderão apresentar até 8 emendas cada uma, sendo que 50% do valor das emendas de comissão deverá ser destinado à área da saúde.

Essas novas regras visam garantir a transparência e a eficiência no processo de apresentação e aprovação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, assegurando que os recursos sejam direcionados de forma objetiva e alinhada com as necessidades e prioridades estabelecidas.

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