SENADO FEDERAL – Cinco Medidas Provisórias Perdem Validade e Liberam Recursos em Setores Diversos, Aguardando Aprovação de Projetos Relacionados no Senado.



Nos últimos dias, cinco medidas provisórias (MP) do governo federal tiveram seus prazos de vigência encerrados, conforme anunciado no Diário Oficial da União. Essas ações temporárias já cumpriram suas funções ao liberar recursos essenciais para setores variados, que incluem infraestrutura, cultura e apoio a pescadores.

Dentre as medidas que perderam validade, destaca-se a MP 1.278/2024. Essa medida foi crucial para a União ao permitir sua participação em um fundo voltado para a recuperação de infraestruturas em locais afetados por desastres climáticos. O prazo dessa MP expirou no dia 21 de maio, mas partes de seu conteúdo foram absorvidas em um projeto de lei que visa facilitar a resposta a incêndios e a reconstituição de infraestruturas danificadas. Esse projeto já foi aprovado no Senado e está aguardando a sanção presidencial.

Outra MP relevante foi a 1.276/2024, que focou no fortalecimento das ações de prevenção e combate a incêndios florestais. Embora tenha perdido a validade em 4 de maio, muitos de seus dispositivos estão igualmente contemplados no projeto que se seguiu a ela, consolidando esforços para enfrentar os impactos dessas ocorrências.

A MP 1.277/2024, que expirou em 9 de maio, teve um impacto significativo na vida de pescadores artesanais, especialmente na Região Norte do Brasil. Essa medida incluiu um auxílio emergencial para os pescadores, oferecendo um pagamento único de R$ 2.824 e ampliando o escopo do seguro-defeso, que já beneficiava milhares.

No campo da cultura, a MP 1.274/2024 foi responsável por atualizações na Política Nacional Aldir Blanc, permitindo a liberação de até R$ 3 bilhões para fomento cultural. Esse valor, previsto em um projeto de lei que passou pelo Senado, tem como objetivo facilitar a aplicação de recursos essenciais em estados e municípios.

Por fim, a MP 1.279/2024, que perdeu validade em 26 de maio, destinou R$ 120 milhões para o fortalecimento de ações de defesa civil, com especial atenção a municípios que enfrentam desastres naturais, como secas e incêndios.

As medidas provisórias têm um prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas uma única vez. Caso o Congresso Nacional não vote sobre elas, suas disposições tornam-se ineficazes, exigindo a promulgação de um decreto legislativo para assegurar que as relações jurídicas afetadas sejam regulamentadas. Esse processo é um exemplo da dinâmica entre o Executivo e o Legislativo na administração pública brasileira.

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