O PL modifica a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) para regulamentar a prática do turismo colaborativo. Essa modalidade permite que o hóspede obtenha estadia, alimentação ou outros benefícios por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem vínculo empregatício.
Segundo a relatora, o turismo colaborativo é uma prática crescente em diversos países e já conta com mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas no cenário brasileiro em plataformas especializadas. A iniciativa visa estimular a atividade turística local, valorizar a cultura regional, promover o desenvolvimento pessoal, ampliar e democratizar o acesso ao turismo no Brasil, além de fomentar a competitividade nas atividades do setor.
O projeto estabelece que os contratos para a prática do turismo colaborativo devem especificar os trabalhos e benefícios oferecidos por cada parte, bem como o período de estadia. Além disso, 20% do tempo deve ser dedicado à troca de experiências entre o turista e a instituição, sem estabelecer vínculo empregatício.
Para aprimorar o projeto, a relatora apresentou uma emenda que estabelece que o turismo colaborativo deve observar os requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943). Essa emenda visa garantir o cumprimento dos preceitos básicos do direito do trabalho e mitigar eventuais situações de concorrência desleal.
Além disso, a proposta integra a prática do turismo colaborativo na Política Nacional de Turismo, o que implica que o Plano Nacional de Turismo e o Comitê Interministerial de Facilitação Turística deverão promover a modalidade de colaboração como uma prática oficial de turismo no país.
Janaína Farias destaca que, sob a perspectiva econômica, o turismo colaborativo pode representar uma oportunidade adicional para o fomento do setor, considerando que, de outra forma, as instituições teriam dificuldade para preencher vagas abertas e os indivíduos enfrentariam obstáculos para viajar devido aos altos custos.
Este projeto visa regulamentar uma prática que já é comum em diversos países e pode trazer benefícios tanto para os viajantes quanto para as instituições receptoras. Agora, com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o texto segue para análise do Plenário, onde deverá ser discutido e votado pelos senadores, podendo se tornar em breve uma lei que regulamenta o turismo colaborativo no Brasil.






