A proposta foi amplamente discutida pela CDH e recebeu o parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que enalteceu a importância desse projeto ao trazer punições específicas para aqueles que, de maneira irresponsável, decidem desistir da adoção após um longo processo judicial. A senadora ressalta que a desistência por parte dos adotantes gera um grande prejuízo emocional e psicológico para as crianças e adolescentes envolvidos, podendo impactar negativamente em seu desenvolvimento.
A nova legislação propõe sanções para essas situações, visando, principalmente, a proteção dos direitos dessas crianças e adolescentes. Entre as punições sugeridas estão advertências, multas e até mesmo a impossibilidade de realizar novas adoções. A intenção é que essa medida atue como um instrumento inibidor para os adotantes que queiram desistir da guarda sem uma justificativa plausível.
Além disso, o projeto de lei também busca garantir maior efetividade ao processo de guarda e adoção, estabelecendo prazos e critérios mais claros para a finalização desse processo. Isso visa evitar a prolongação desnecessária do período de indefinição da situação das crianças e adolescentes, proporcionando a elas uma segurança emocional e afetiva mais estável.
A aprovação desse projeto é vista como um marco importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país. Afinal, a adoção é um ato de amor e responsabilidade, que deve ser tratado com a seriedade que o envolvimento de uma vida humana merece. Espera-se, agora, que o PL 1.048/2020 seja aprovado em outras instâncias legislativas, para que essa importante mudança possa beneficiar as famílias e as crianças brasileiras.