Essa proposição busca alterar o Código de Processo Civil, garantindo a participação efetiva de idosos que não possuem recursos para custear um processo judicial. O projeto original previa que a ação deveria ser proposta no foro do domicílio do idoso, e, no caso de ambas as partes serem idosas, a ação seria movida no foro do mais velho. A intenção é proteger essas pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos judiciais sem prejudicar sua própria subsistência.
O relator, senador Paulo Paim, fez alterações no texto original do PL 4.800/2023, restringindo sua aplicação para casos em que idosos economicamente hipossuficientes estejam envolvidos em ações relacionadas a direitos pessoais ou direitos sobre bens móveis. Paim justificou suas modificações ressaltando as dificuldades que os idosos enfrentam, como altos gastos com saúde e problemas de locomoção, o que torna complicado comparecer a audiências em comarcas distantes de onde residem.
O senador argumentou que a população idosa no Brasil está crescendo e muitas vezes são responsáveis pelo sustento de suas famílias, destacando a importância de medidas que garantam o respeito e a proteção a essa parcela da sociedade. O projeto está embasado nos valores constitucionais da solidariedade e no respeito à juventude e à velhice.
Dessa forma, o PL 4.800/2023 representa um avanço na garantia dos direitos dos idosos em situação de vulnerabilidade econômica, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para essa parcela da população. A proposta será agora analisada pela CCJ, onde deverá passar por novas avaliações antes de seguir para votação no plenário.