Uma mudança crucial proposta no Decreto 11.615, de 2023, diz respeito à regulamentação das armas de gás comprimido ou por ação de mola, geralmente utilizadas em práticas esportivas. Anteriormente, esses artefatos, com calibre superior a seis milímetros, eram classificados como de uso restrito às Forças Armadas ou a pessoas e instituições autorizadas pelo Exército. Segundo o senador Vanderlan, não há legislação que proíba a posse ou uso dessas armas de pressão. Portanto, ele argumenta que elas não podem ser consideradas de uso restrito, eliminando assim a necessidade de certificado de registro (CR) para aqueles que praticam tiro desportivo com essas armas.
Outra modificação significativa refere-se às exigências para a prática de tiro desportivo. O texto original do decreto estipulava um número mínimo de treinamentos e competições anuais, com variações entre 8, 12 ou 20 treinamentos e 4, 6 ou 8 competições, conforme o nível de prática. Essas exigências foram suprimidas do decreto ao serem consideradas inviáveis, especialmente para atiradores amadores com outras ocupações. “A medida desestimula a prática do tiro desportivo e não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte”, declarou o senador.
Ainda sobre o tiro desportivo, o projeto retira a cláusula que obrigava que as entidades de tiro se estabelecessem a uma distância mínima de um quilômetro de instituições de ensino, delegando essa competência às administrações municipais. Vanderlan defendeu que essa exigência invadia competências municipais e comprometia a segurança jurídica das entidades já existentes.
Outra proibição anulada é a destinação exclusiva de armas de fogo para a atividade declarada na compra. Segundo o relator, esta restrição impedia a correta transferência de armas entre coleções e afetava o colecionismo. Com a nova proposta, as armas históricas e aquelas em coleções não precisarão mais ser declaradas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sendo essa responsabilidade transferida à Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. A mesma medida se aplica à certificação de arsenais exibidos por museus.
As modificações propostas pelo PDL 206/2024, ainda pendentes da análise do Plenário do Senado, visam facilitar o acesso e o uso de armas de pressão e desburocratizar o caminho para os praticantes de tiro desportivo e colecionadores, ao mesmo tempo em que delega certas regulamentações às administrações locais.
