SENADO FEDERAL – CCJ aprova projeto que permite infiltração de policiais em crimes contra crianças e adolescentes na internet, texto segue para votação na Câmara.



Na última quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei (PL) de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que autoriza a infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar crimes contra crianças e adolescentes. A proposta, que teve seu texto modificado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), foi aprovada em turno suplementar pela CCJ e agora segue para votação na Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para análise em Plenário.

A infiltração de policiais disfarçados em ambientes virtuais para combater crimes contra menores não é uma novidade no Brasil. Desde 2017, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê essa medida para investigações de crimes sexuais, permitindo que agentes atuem anonimamente em redes sociais e salas de bate-papo. No entanto, o substitutivo aprovado pela CCJ amplia essa permissão para investigações de crimes contra crianças e adolescentes em geral, não se limitando apenas a crimes sexuais.

Segundo o relator do projeto, senador Jorge Seif, essa ampliação é necessária para garantir que a legislação não fique desatualizada diante de novas tipificações de crimes contra menores no Código Penal. Ele ressaltou que, atualmente, a legislação impede que os agentes se infiltrem, deixando crianças e adolescentes mais expostos.

O projeto de lei também incluiu no rol de crimes passíveis de infiltração as tipificações adicionadas ao Código Penal em 2018, como a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e o registro não autorizado da intimidade sexual. Agora, o texto aguarda possíveis recursos para ser analisado pelo Plenário do Senado ou seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, onde será debatido e, caso aprovado, entrará em vigor como lei.

Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço na legislação brasileira no combate aos crimes virtuais contra crianças e adolescentes, garantindo mais eficiência e segurança nas investigações policiais nesse âmbito sensível e prioritário.

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