O texto já havia recebido apoio na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, o projeto segue para análise do Plenário, com pedido de urgência aprovado pela comissão.
O relator do projeto ressaltou que até então não existia uma lei nacional para as polícias civis, o que justifica a importância da criação da Lei Orgânica. Ele destacou a necessidade de conferir segurança jurídica aos policiais civis, reconhecendo e valorizando o trabalho desempenhado por eles na elucidação e repressão dos crimes.
Dentre os direitos estabelecidos pelo projeto estão a possibilidade de aposentadoria com a totalidade da remuneração recebida no último cargo ocupado e o direito a reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão vitalícia equivalente à remuneração do cargo mais elevado.
O projeto também prevê outros direitos, como indenização por periculosidade e insalubridade, licença de três meses a cada cinco anos de exercício da atividade policial, porte de arma de fogo em todo o território nacional (mesmo após a aposentadoria) e prisão especial. Além disso, a carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras.
O projeto também especifica as competências da Polícia Civil, incluindo a apuração de crimes, o cumprimento de mandados e a execução de perícias oficiais. A estrutura da polícia nos estados e no Distrito Federal também é definida, contemplando órgãos como Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, Unidades de Execução, Unidades de Inteligência, Unidades Técnico-Científicas, entre outros.
A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adaptarem a ela. Durante esse período, será necessária a reorganização das estruturas de cargos das polícias civis.
Além do PL 4.503/2023, outros projetos também foram discutidos e receberam vistas no Senado. Entre eles está o projeto que amplia as possibilidades de ingresso nas instituições federais de ensino por meio do sistema de cotas, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Também foram concedidas vistas a projetos que tratam da criação de fundos para consórcios públicos e da alteração na Nova Lei de Licitações.