De acordo com a legislação atual, um político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar por um determinado período. Contudo, a proposta do PLP 192/2023 altera a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990), estabelecendo que o período de inelegibilidade seja único, com duração de oito anos a partir de eventos como a decisão de perda de mandato, eleição com prática abusiva, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo.
O relator, senador Weverton, justificou que a intenção do projeto é corrigir distorções existentes atualmente, garantindo igualdade e segurança jurídica no processo eleitoral. Além disso, o texto prevê a possível redução da inelegibilidade em casos específicos, levando em consideração novas alterações jurídicas ou fatos posteriores até a data da diplomação.
Durante a discussão do projeto na CCJ, foram apresentadas 12 emendas, todas rejeitadas pelo relator. Uma das emendas sugeria o afastamento de magistrados, membros do Ministério Público, servidores de guardas municipais e policiais civis quatro anos antes das eleições, porém, essa sugestão não foi acatada.
A aprovação do PLP 192/2023 foi elogiada pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre, e recebeu apoio do senador Izalci Lucas, que destacou a importância de estabelecer um prazo razoável para a inelegibilidade. Já o senador Dr. Hiran ressaltou a necessidade de aplicar a inelegibilidade com parcimônia, evitando condenações perpétuas que possam prejudicar a participação política.
Em resumo, o projeto de lei complementar 192/2023 busca promover mudanças significativas no sistema de inelegibilidade, oferecendo mais transparência, segurança jurídica e equidade no processo eleitoral, aguardando agora a decisão do Plenário sobre sua aprovação.









