A PEC 3/2020 inclui a defesa cibernética na lista de temas de competência exclusiva da União para legislar. Além disso, estabelece que é responsabilidade tanto da União, quanto dos estados, municípios e Distrito Federal zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
O senador Eduardo Gomes justifica a relevância da proposta ao ressaltar a importância de priorizar a segurança cibernética diante de ameaças como ciberterrorismo, ciberguerra, crimes virtuais e ataques a autoridades públicas. Ele defende que a proteção contra esses riscos deve ser uma prioridade máxima do Estado brasileiro, envolvendo todos os entes federativos e poderes republicanos.
Inicialmente, o texto permitia que estados, o Distrito Federal e a União legislassem de forma concorrente sobre segurança cibernética. No entanto, o relator optou por excluir essa possibilidade com o objetivo de evitar conflitos entre legislações estaduais e federais.
A diferenciação entre segurança cibernética e defesa cibernética também foi abordada no texto, sendo definidas como a proteção de sistemas, redes e dados contra ataques e o resguardo da soberania nacional contra ameaças cibernéticas, respectivamente.
Além disso, o senador Hamilton Mourão propôs uma emenda à PEC para estabelecer diretrizes mais claras e uniformes para o combate às quadrilhas que assaltam bancos, incluindo o transporte de valores e a segurança das instituições financeiras como temas de competência exclusiva da União.
Diante da necessidade de garantir a segurança cibernética e defender o sistema financeiro do país, a PEC 3/2020 representa um avanço na legislação brasileira, buscando proteger tanto a população como a soberania nacional diante das ameaças cibernéticas em constante evolução.